Motorista agiu de modo negligente ao frear bruscamente, diz juiz.
Companhia terá de pagar R$ 4 mil a passageira que foi jogada contra painel.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF condenou, nesta quarta-feira (8) a empresa de ônibus Expresso Riacho Grande a indenizar em R$ 4 mil, com correção monetária e juros de mora, uma mulher que caiu em um veículo da companhia. Cabe recurso da decisão. A empresa informou que não foi notificada.
Segundo a passageira, o motorista parou bruscamente o veículo ao perceber uma pessoa que tentava atravessar a faixa de pedestres, o que fez com que ela fosse jogada contra o painel do ônibus. Ela sofreu hematomas no braço direito e na coxa esquerda, fratura no nariz e ferimentos no rosto.
Segundo o juiz responsável, o motorista do ônibus agiu de “modo negligente” e foi desatento por não conseguir parar o veículo com segurança. O magistrado destacou o laudo dos peritos do Instituto Médico Legal, que atestaram a natureza e a extensão dos ferimentos da passageira, principalmente as lesões no rosto, que teriam causado não apenar dor, mas "sofrimento moral, decorrente do prejuízo estético que lhe foi causado".
Companheiro isso serve de alerta para que possamos trabalhar de forma mais prudente e com maior atenção, pois a empresa comprovando que foi culpa do empregado pode cobrar do empregado de forma arbitrário lançando o desconto no contra-cheque sem anuência do empregado, chamar o empregado para fazer um acordo e parcelar o débito ou o mais certo entrar com uma ação regressiva na justiça para cobrar do empregado, por isso, chamo a atenção dos Rodviários para que tenha muito cuidado no trânsito, é melhor atrasar a viagem do que ser penalizado por algum descuido.
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