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quinta-feira, 9 de maio de 2013

justiça do DF manda empresa indenizarmulher que caiu em ônibus


 

Motorista agiu de modo negligente ao frear bruscamente, diz juiz.
Companhia terá de pagar R$ 4 mil a passageira que foi jogada contra painel.

Do G1 DF

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF condenou, nesta quarta-feira (8) a empresa de ônibus Expresso Riacho Grande a indenizar em R$ 4 mil, com correção monetária e juros de mora, uma mulher que caiu em um veículo da companhia. Cabe recurso da decisão. A empresa informou que não foi notificada.
Segundo a passageira, o motorista parou bruscamente o veículo ao perceber uma pessoa que tentava atravessar a faixa de pedestres, o que fez com que ela fosse jogada contra o painel do ônibus. Ela sofreu hematomas no braço direito e na coxa esquerda, fratura no nariz e ferimentos no rosto.
Segundo o juiz responsável, o motorista do ônibus agiu de “modo negligente” e foi desatento por não conseguir parar o veículo com segurança. O magistrado destacou o laudo dos peritos do Instituto Médico Legal, que atestaram a natureza e a extensão dos ferimentos da passageira, principalmente as lesões no rosto, que teriam causado não apenar dor, mas "sofrimento moral, decorrente do prejuízo estético que lhe foi causado".

Um comentário:

  1. Companheiro isso serve de alerta para que possamos trabalhar de forma mais prudente e com maior atenção, pois a empresa comprovando que foi culpa do empregado pode cobrar do empregado de forma arbitrário lançando o desconto no contra-cheque sem anuência do empregado, chamar o empregado para fazer um acordo e parcelar o débito ou o mais certo entrar com uma ação regressiva na justiça para cobrar do empregado, por isso, chamo a atenção dos Rodviários para que tenha muito cuidado no trânsito, é melhor atrasar a viagem do que ser penalizado por algum descuido.

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