Estatísticas do Blog

Image and video hosting by TinyPic

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

TJ veta quitação, pelo GDF, de dívida trabalhista de empresas de ônibus

Montante chega a R$ 120 milhões referente a rescisão de contratos.
Decisão é em caráter liminar; GDF diz que vai cumprir ordem da corte.


O Conselho Especial do Tribunal de Justiça de Brasília suspendeu nesta terça-feira (17) os artigos na lei distrital 5.209/13 que permitiam ao governo do Distrito Federal arcar com as verbas trabalhistas decorrentes da substituição de empresas do transporte público coletivo. De acordo com a sentença divulgada nesta terça-feira, havia previsão de pagamento de direitos trabalhistas para o próximo dia 27 de dezembro, no valor de R$ 120 milhões.
Rodoviários se reúnem em frente ao Tribunal de Justiça do DF após decisão sobre pagamento de rescisões (Foto: Rafaela Céo/G1)Rodoviários se reúnem em frente ao Tribunal de Justiça do DF após decisão sobre pagamento de rescisões (Foto: Rafaela Céo/G1)
A decisão é em caráter liminar e não há previsão sobre quando o mérito será julgado.
O consultor jurídico do governador Agnelo Queiroz, Paulo Machado Guimarães, afirma que o GDF vai seguir a decisão do conselho especial do TJDF. O consultor disse porém que Agnelo não quer que o processo de transição das empresas de transporte público do DF seja interrompido. Para isso, o governador determinou, disse Guimarães, que todos os órgãos envolvidos no assunto, como a secretaria de Transportes e DFTrans, analisem a decisão do conselho e apontem quais medidas poderão ser tomadas.
O Ministério Público do DF e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o pagamento das verbas trabalhistas.
Segundo o TJDF, dos 18 desembargadores que integram o Conselho Especial, dois votaram contra o entendimento do MP e da OAB – Flávio Rostirola e Dácio Vieira, presidente do TJDFT.
Alguns desembargadores que votaram a favor da ação do MP e OAB consideram que há risco de prejuízo ao erário caso o GDF assuma essa dívida trabalhista. Os magistrados lembraram ainda durante a sessão desta terça-feira (17) que o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento de outras ações, pela proibição de transferência de dívidas de particulares para a administração pública, exceto em casos restritos.

A lei distrital 5.209/13 permite que o GDF pague os R$ 120 milhões de rescisão de contrato de cobradores e motoristas das empresas de ônibus que estão deixando o sistema depois que cinco empresas venceram licitação para operar na capital.
Rodoviários afirmam que há risco dos trabalhadores não receberem as verbas indenizatórias de 11 das 13 empresas que operam o transporte coletivo do DF.
O GDF informou no fim do mês passado que iria arcar com as despesas, mas que cobraria a dívida das empresas quando for tratar da indenização.
Protestos
Na segunda-feira (16), rodoviários com cerca de 300 ônibus bloquearam duas faixas do Eixo Monumental, em protesto contra ações do MP e OAB-DF.
Na ocasião, o presidente do sindicato dos rodoviários, João Osório, chamou de "irresponsável" a atitude do MP. "Para nós é fundamental que o governo banque a rescisão, mas é importante registrar que o governo não esta fazendo nenhuma doação de recursos porque ele sub-roga-se no direito de cobrar esses créditos das empresas. O que nós pedimos é que fosse feito o adiantamento dos recursos para possibilitar a transição com posterior cobrança das empresas desses valores”, afirmou Osório.
José Moura, de 52 anos, foi funcionário da Viplan por 25. Com a saída da empresa, precisou encontrar um novo emprego, mas ainda não teve baixa na carteira de trabalho. Moura conta que, de acordo com um extrato que pegou na Caixa Econômica Federal, deveria receber em torno de R$ 35 mil com a rescisão. “Preciso sustentar minha família. Se eu ficar desempregado quem é que vai tratar deles?”, questiona-se.
O motorista Ricardo Claudino, de 35 anos, alega que o trabalhador será lesado caso não receba os benefícios. “Se o governo colocou as pessoas para administrar o transporte e eles não deram conta, não é o trabalhador quem vai pagar. O pai de família conta com isso aqui. Se ele trabalhou, ele tem direitos em qualquer lugar”, afirmou.
Lei Distrital
Em 22 de outubro, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei que permite ao GDF pagar as rescisões trabalhistas dos rodoviários dispensados pelas empresas que estão deixando o sistema de transporte público.
Na ocasião, foi aprovada ainda a abertura de crédito suplementar ao orçamento do DF no valor de R$ 54 milhões para o pagamento da primeira parcela de indenização aos trabalhadores. O acerto prevê 13º proporcional, período de férias vencidas, férias proporcionais e a multa sobre o FGTS.
O promotor de Justiça Antônio Suxberger afirma que os deputados não poderiam criar despesa para o transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF. Ele alerta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu que o poder público não pode assumir encargos trabalhistas deixados por essas empresas.

O secretário José Walter Vazquez diz que o pagamento da dívida pelo GDF "não é o ideal", mas que é a melhor solução para não criar problemas no sistema de transporte.

De acordo com o MP, "a má gestão" do contrato por parte dos empresários não pode gerar despesas aos cofres públicos porque são de responsabilidade das companhias de ônibus, que são "devidamente remuneradas pela tarifa exigida ao usuário de transporte público".

2 comentários:

  1. Mais uma vez os rodoviários se deram mal,e os empresarios sairam lucrando

    ResponderExcluir
  2. Eu sei porque a OAB e MP, ajuizaram essa ação de inconstitucionalidade, eles têm seus empregos publicos garantidos, têm seus carros luxuosos para trabalhar! Sugestão, pára geral os ônibus, faz logo virar um caos que eu quero ver o que eles vão fazer!!! Tá na hora dos rodoviários colocar pressão no governo.

    ResponderExcluir

Seguidores