Lei determina ainda anúncio da média diária de passageiros transportados.
Dados devem estar disponíveis na internet; lei foi publicada nesta segunda.
O governador Agnelo Queiroz sancionou a lei que obriga o DFTrans a disponibilizar na internet cópia das planilhas de custo de todo o sistema do transporte público do Distrito Federal. O órgão também terá de divulgar a relação completa da frota de ônibus, com informações como idade média da frota, número médio de passageiros transportados por dia, horários e itinerários das linhas.
O governo tem 60 dias para levantar os dados e divulgá-los na rede. A lei foi sancionada na última quinta (12) e publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial do DF.
O governo tem 60 dias para levantar os dados e divulgá-los na rede. A lei foi sancionada na última quinta (12) e publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial do DF.
Outras informações que devem ser publicadas são o número do registro, ano de fabricação do chassi e do veículo, modelo do veículo, quantidade de empresas que operam no sistema, quantidade de veículos em operação no serviço convencional, no serviço autônomo rural e no serviço especial de vizinhança e a quilometragem média rodada.
De acordo com a lei, o DFTrans deverá atualizar os dados semestralmente. As informações devem constar de forma clara, legível e de fácil entendimento da população.
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